A abominável pensão aos ex-governadores gaúchosEsta Editoria não se propõe a defender uma determinada angulação (ver NoDicionário) para a cobertura jornalística, mas apenas sugerir encaminhamentos a assuntos que poderiam ser enfocados pelos diferentes veículos de comunicação, respeitadas as suas especificidades. Dentro do princípio apresentado, é injustificável a adjetivação presente mais acima? Não, pois revela o mais completo desconhecimento, por parte deste redator, sobre razões que justifiquem esta aposentadoria privilegiada após apenas quatro anos de mandato. O que está na lei não me convence. Existem leis boas e leis ruins. Existem leis boas tornadas ruins pela evolução dos tempos. Neste país existem até as leis que “pegam” e as que “não pegam”. E existe a resistência do cidadão contra as leis ruins na origem ou que perderam sentido e senso. É por isso que abro PautaPronta com uma exceção. Justifico-a com o pensamento de Davis Merrit sobre a proposta de ser o jornalista um “participante justo” de determinada cobertura, ao invés de um “observador despreendido”, portanto hipoteticamente imparcial.. O conceito está presente em MERRIT Jr., Davis “Buzz – Public Journalism and Public Life: Whi Telling The News Is Not Enough. Hillsdale, New Jersey : Lawrence Erlbaum Associates, 1995. e foi apresentado por Nelson Traquina, no capítulo “Jornalismo Cívico, reforma ou revolução?” com forte advertência sobre os riscos de perda de credibilidade da prática jornalística que a visão de Merrit encerra. Ver TRAQUINA. Nelson. O estudo do jornalismo no século XX. São Leopoldo : Editora Unisinos, 2001., p. 171-184. Assim, o que espero poder encontrar em algum órgão da Imprensa sobre o tema da pensão aos ex-governadores gaúchos? a) a retrospectiva da criação da legislação específica, incluindo a controvérsia atual sobre a sua constitucionalidade; b) a situação do projeto de lei que extingue a pensão e a posição a respeito da atual ocupante do Palácio Piratini; c) a relação dos ex-governadores que recebem esta pensão e os respectivos valores; d) idem para viúvas ou outros dependentes, se houver; e) o levantamento da situação econômica dos ex-governadores vivos, viúvas e dependentes, de suas outras fontes de renda e patrimônio; f) idem para a governadora atual; g) entrevistas com as personagens citadas, com base nos dados coletados ou fornecidos pelas mesmas. Questionar se a pensão recebida constitui um acréscimo de renda à que já existia antes da eleição e se é indispensável para a manutenção de um padrão mínimo de sobrevivência compatível com a dignidade do cargo de ex-governador. |