Em 31 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 7x4 ministros, revogou integralmente os 77 artigos da Lei 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, conhecida como a Lei de Imprensa. Qual a divergência? O editorial de 3 de maio da Folha de São Paulo resume o impasse:

"Cumpria optar entre a abolição completa da lei atual - editada no regime militar - e a manutenção de alguns de seus artigos sobre os quais não pesa o espírito autoritário que caracterizava o diploma em seu conjunto. [...] Na falta do núcleo não autoritário da lei, decisões relativas às várias formas de manifestação da imprensa estão entregues, a partir de agora, a interpretrações fragmentárias e por vezes intempestivas de juízes singulares. Uma das principais fontes de incerteza, decerto, será a ausência de parâmetros para o direito de resposta - o que vai afetar não só empresas jornalísticas, mas sobretudo o cidadão que se sentir ofendido por uma publicação."

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Declara, ainda, que procederá no menor prazo técnico possível as retificações cabíveis - as quais deverão ser encaminhadas por mensagem via editoria DireitoDeResposta - suprimindo e/ou colocando os esclarecimentos solicitados em espaço sempre igual ou superior ao do conteúdo questionado e sempre com destaque igual ou superior ao original. Tais ajustes nos conteúdos de uma edição romperão a periodicidade estabelecida (sete dias) para as edições de MidiaRS.jor.br.